Como São Tributados os Juros de Certificados de Aforro no IRS
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Já alguma vez olhou para o extrato dos seus Certificados de Aforro e se perguntou: “Mas quanto é que o Estado vai mesmo levar destes juros?” Se a resposta for sim, não está sozinho. Milhões de portugueses investem em Certificados de Aforro sem compreender completamente como a tributação funciona — e essa lacuna pode custar dinheiro real.
A boa notícia: o sistema é mais simples do que parece. A menos boa: há nuances importantes que, se ignoradas, podem levar a decisões financeiras subótimas. Neste artigo, vamos desmistificar, passo a passo, como os juros dos Certificados de Aforro são tributados no IRS em 2026 — com exemplos concretos, dados atualizados e estratégias práticas para maximizar o seu rendimento líquido.
Índice
- O Que São Certificados de Aforro e Como Funcionam
- A Tributação Base: Retenção na Fonte de 28%
- Englobamento: A Escolha Que Pode Mudar Tudo
- Séries Atuais e Taxas de Juro em 2026
- Exemplos Práticos e Casos Reais
- Tabela Comparativa de Tributação
- Desafios Comuns e Como Superá-los
- Perguntas Frequentes
- O Seu Mapa para Investir com Inteligência Fiscal
O Que São Certificados de Aforro e Como Funcionam
Os Certificados de Aforro são produtos de poupança emitidos pelo Estado português através do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). São considerados um dos instrumentos de poupança mais seguros do mercado, precisamente porque têm a garantia soberana do Estado.
Existem diferentes séries — atualmente a Série E e, em alguns contextos históricos, as séries anteriores — e cada uma tem as suas características específicas de remuneração. Em 2026, os Certificados de Aforro continuam a ser uma das opções prediletas dos aforradores portugueses, especialmente num contexto em que as taxas de juro, após o ciclo de subidas do BCE entre 2022 e 2024, estabilizaram num nível relativamente atrativo.
Como Se Ganha Dinheiro com Certificados de Aforro
Os juros nos Certificados de Aforro são creditados mensalmente, com base numa taxa variável que, na Série E, está indexada à média aritmética simples das últimas seis divulgações mensais da Euribor a 3 meses, acrescida de um spread. Em 2026, esta fórmula continua a ser o motor de remuneração principal.
Importante perceber: os juros são calculados diariamente e creditados no final de cada mês de subscrição. Isto significa que, mesmo que resgate antes de completar um mês inteiro, poderá perder os juros parciais desse período — uma penalidade implícita que muitos investidores desconhecem.
Quem Pode Subscrever
Os Certificados de Aforro estão disponíveis exclusivamente para pessoas singulares residentes em Portugal, com uma subscrição mínima de 100 euros e um máximo de 250.000 euros por titular. Esta limitação é relevante do ponto de vista fiscal: torna este produto especificamente voltado para aforradores individuais, e não para empresas ou entidades coletivas.
A Tributação Base: Retenção na Fonte de 28%
Aqui está o coração da questão fiscal. Os juros dos Certificados de Aforro são rendimentos de capital — encaixam-se na Categoria E do IRS. E como tal, estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%.
O que significa “taxa liberatória”? Significa que, quando o Estado aplica esta taxa, o imposto está automaticamente liquidado. Não precisa de declarar estes rendimentos no IRS — o imposto já foi retido na fonte pelo IGCP antes de o dinheiro chegar à sua conta.
Exemplo direto: Se ganhou 500 euros de juros em Certificados de Aforro ao longo de 2025, o IGCP reteve automaticamente 140 euros (28% de 500€), e recebeu 360 euros líquidos. Simples e automático.
A Taxa Liberatória na Prática: Vantagens e Limitações
A principal vantagem da taxa liberatória é a simplicidade operacional. Não há declarações adicionais, não há cálculos complexos, não há prazo de entrega específico para estes rendimentos — tudo fica resolvido automaticamente. Para a maioria dos aforradores conservadores, este mecanismo é suficiente e eficiente.
No entanto, há uma limitação importante: a taxa de 28% aplica-se de forma uniforme, independentemente do seu nível de rendimento total. Isto cria uma situação paradoxal — para quem tem rendimentos baixos e estaria sujeito a taxas marginais de IRS inferiores a 28%, a retenção na fonte implica um pagamento de imposto superior ao que seria devido se os rendimentos fossem declarados normalmente. É aqui que entra a opção de englobamento.
Para residentes em Portugal, a taxa de 28% é definitiva a menos que opte expressamente pelo englobamento. Para não residentes, a taxa pode variar — geralmente é de 35% para residentes em paraísos fiscais e pode beneficiar de convenções de dupla tributação para residentes noutros países.
Englobamento: A Escolha Que Pode Mudar Tudo
O englobamento é a opção de declarar os juros dos Certificados de Aforro juntamente com os restantes rendimentos, submetendo-os às taxas gerais progressivas do IRS em vez da taxa liberatória de 28%. É uma decisão voluntária, que pode ser vantajosa — ou prejudicial — dependendo da sua situação fiscal concreta.
Quando o Englobamento Compensa
O englobamento compensa quando a sua taxa marginal efetiva de IRS é inferior a 28%. Em 2026, as taxas de IRS em Portugal são progressivas, variando entre 13,25% para os primeiros escalões e 48% para os mais elevados (rendimentos coletáveis acima de 80.000 euros, aproximadamente).
Isto significa que:
- Se a sua taxa marginal for 13,25% — englobar pode poupar-lhe até 14,75 pontos percentuais em imposto sobre os juros
- Se a sua taxa marginal for 23% — ainda compensa englobar, com uma poupança de 5 pontos percentuais
- Se a sua taxa marginal for 28% ou mais — a retenção na fonte liberatória é geralmente mais favorável
Atenção crítica: Ao optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais, esta opção aplica-se a todos os rendimentos de capital e de mais-valias do ano — não pode escolher englobar apenas os juros dos Certificados de Aforro e manter os outros em taxa liberatória. Esta é uma das regras mais importantes e frequentemente mal compreendidas do sistema fiscal português.
Como Declarar no IRS: Passo a Passo
Se optar pelo englobamento (ou se simplesmente quiser que os rendimentos apareçam na sua declaração, mesmo que já retidos na fonte), o processo é o seguinte:
- Aceda ao Portal das Finanças e inicie o preenchimento da declaração de IRS (habitualmente entre abril e junho)
- Verifique o Anexo E — é aqui que são declarados os rendimentos de capitais, incluindo os juros dos Certificados de Aforro
- Confirme os dados pré-preenchidos — o IGCP comunica automaticamente os valores retidos à Autoridade Tributária, pelo que normalmente os dados já aparecem pré-preenchidos
- Assinale a opção de englobamento se desejar que estes rendimentos sejam tributados pelas taxas gerais
- Compare os resultados — o simulador do Portal das Finanças permite ver o impacto antes de submeter
Pro Tip: Use sempre o simulador antes de submeter a declaração. A diferença entre englobar ou não pode significar centenas de euros — para mais ou para menos.
Séries Atuais e Taxas de Juro em 2026
Em 2026, a Série E dos Certificados de Aforro é a série ativa para novas subscrições. A taxa de remuneração é variável e actualizada mensalmente, com base na Euribor a 3 meses. Após o ciclo de normalização monetária do BCE, as taxas em 2026 estabilizaram numa banda que torna os Certificados de Aforro competitivos face a outras alternativas de poupança de baixo risco.
A taxa bruta mensal é composta por:
- Componente base: média das últimas 6 divulgações mensais da Euribor a 3 meses
- Spread adicional: definido pelo IGCP consoante a série
- Prémio de permanência: para subscrições mais longas (a partir do 2.º ano), pode existir uma bonificação adicional
Este mecanismo de taxa variável é simultaneamente uma vantagem e um risco: protege os aforradores em ambientes de taxas crescentes, mas pode reduzir o retorno quando as taxas descem.
Exemplos Práticos e Casos Reais
Nada como casos concretos para tornar a teoria tangível. Vejamos três cenários representativos de aforradores portugueses em 2026.
Caso 1: A Maria, Trabalhadora por Conta de Outrem com Rendimentos Baixos
A Maria tem 45 anos, trabalha como auxiliar de ação educativa e aufere um salário bruto anual de 14.400 euros. Em 2025, subscreve 20.000 euros em Certificados de Aforro e recebe 640 euros de juros líquidos (já com retenção de 28% aplicada — ou seja, os juros brutos foram de aproximadamente 889 euros).
A taxa marginal de IRS da Maria situa-se nos 23% (segundo escalão). Ao englobar:
- Imposto com retenção liberatória (28%): 249 euros sobre 889 euros de juros brutos
- Imposto com englobamento (23%): aproximadamente 204 euros
- Poupança potencial: cerca de 45 euros
Parece pouco? Para este montante, sim. Mas escale para 100.000 euros investidos e a poupança torna-se significativa — e a decisão de englobar ou não fica muito mais relevante.
Caso 2: O João, Empresário com Rendimentos Elevados
O João tem 52 anos, é sócio-gerente de uma PME e tem um rendimento coletável anual de 85.000 euros. Investiu 200.000 euros em Certificados de Aforro e recebeu 7.200 euros de juros brutos em 2025.
A taxa marginal do João é de 48%. Para ele, englobar os juros dos Certificados de Aforro seria claramente desvantajoso — pagaria 48% em vez de 28%, ou seja, mais 1.440 euros em imposto. A retenção na fonte liberatória de 28% é a escolha óbvia para o João.
Caso 3: A Teresa, Reformada com Pensão Reduzida
A Teresa tem 68 anos e recebe uma pensão mensal de 650 euros (rendimento anual de 7.800 euros). Acumulou ao longo da vida 80.000 euros em poupanças, que investiu em Certificados de Aforro. Em 2025, recebeu 2.880 euros de juros brutos.
Dado o seu rendimento total (pensão + juros englobados: 10.680 euros), a Teresa ficaria no primeiro escalão de IRS, pagando apenas 13,25% sobre os rendimentos adicionais. O englobamento permitir-lhe-ia recuperar uma parte significativa do imposto retido na fonte — potencialmente mais de 420 euros de reembolso adicional. Para a Teresa, englobar é claramente a decisão certa.
Tabela Comparativa de Tributação
| Perfil do Aforrador | Taxa Marginal IRS | Imposto c/ Retenção (28%) | Imposto c/ Englobamento | Recomendação |
|---|---|---|---|---|
| Reformado (pensão baixa) | 13,25% | 28% | 13,25% | Englobar ✓ |
| Trabalhador rendimento médio | 23% | 28% | 23% | Englobar ✓ |
| Profissional rendimento médio-alto | 35% | 28% | 35% | Retenção ✗ |
| Empresário / Alto rendimento | 48% | 28% | 48% | Retenção ✗✗ |
| Não residente (UE) | Variável | 28% | Depende de CDT | Consultar AT |
Visualização: Impacto da Tributação por Escalão de IRS
Percentagem de imposto pago sobre juros brutos dos Certificados de Aforro, por opção fiscal:
Desafios Comuns e Como Superá-los
Desafio 1: Não Saber Se Compensa Englobar
Este é, de longe, o erro mais frequente. Muitos aforradores assumem automaticamente que a taxa liberatória de 28% é a melhor opção, quando na realidade poderiam beneficiar do englobamento. A solução é direta: use o simulador do IRS no Portal das Finanças antes de submeter a declaração. O simulador permite comparar os dois cenários em tempo real, com os seus dados reais.
Se não se sentir confortável com o processo, um contabilista certificado (TOC) pode fazer esta análise por si — o custo desta consulta é frequentemente muito inferior à poupança fiscal obtida.
Desafio 2: Confundir Retenção na Fonte com Imposto Final
Alguns aforradores pensam que, por já ter havido retenção na fonte, não há mais imposto a pagar. Isso é correto na maioria dos casos — mas há situações em que pode existir imposto adicional (por exemplo, se englobar e a taxa aplicável for superior a 28%) ou reembolso (se a taxa aplicável for inferior). Compreender esta distinção evita surpresas desagradáveis na liquidação do IRS.
O extrato anual do IGCP, disponível no Portal AforroNet, detalha os juros brutos pagos e o imposto retido em cada período. Guarde sempre este documento — é essencial para confirmar os dados pré-preenchidos no IRS.
Desafio 3: Resgates Parciais e o Impacto Fiscal
Um aspeto frequentemente ignorado: o resgate antecipado de Certificados de Aforro pode implicar a perda dos juros do mês em curso (consoante o momento do resgate) e, em algumas séries, pode estar sujeito a penalizações adicionais. Do ponto de vista fiscal, os juros efetivamente recebidos no momento do resgate são tributados normalmente — não há tratamento especial para resgates antecipados. O impacto é mais financeiro do que fiscal, mas deve ser considerado no planeamento global.
Perguntas Frequentes
Os juros dos Certificados de Aforro têm de ser sempre declarados no IRS?
Não obrigatoriamente. Uma vez que os juros estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, o imposto já fica liquidado automaticamente e não existe obrigação de declarar estes rendimentos no IRS. No entanto, pode optar voluntariamente por os incluir na declaração se pretender englobar os rendimentos — o que pode ser vantajoso se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%. A decisão de englobar deve ser feita com base numa análise cuidadosa da sua situação fiscal global.
A tributação dos Certificados de Aforro mudou em 2026?
Em 2026, a estrutura base de tributação mantém-se: taxa liberatória de 28% sobre juros de capitais, com opção de englobamento. As principais alterações verificadas nos últimos anos têm sido ao nível das taxas do IRS (revisões dos escalões e taxas marginais) e dos limites de subscrição, mas a mecânica fiscal fundamental permanece estável. É sempre recomendável verificar as atualizações do Orçamento do Estado de cada ano, pois podem introduzir alterações pontuais.
Posso deduzir alguma despesa associada aos Certificados de Aforro para reduzir o imposto?
Na generalidade, não. Os rendimentos de capitais (Categoria E) não permitem a dedução de encargos ou despesas associadas à obtenção desses rendimentos, ao contrário do que acontece noutras categorias de IRS. Os juros dos Certificados de Aforro são tributados pelo valor bruto integral. Esta é uma das limitações do regime fiscal português para rendimentos passivos, que faz com que a otimização fiscal passe essencialmente pela escolha entre taxa liberatória e englobamento, e não pela gestão de despesas dedutíveis.
O Seu Mapa para Investir com Inteligência Fiscal
Chegámos ao final deste percurso pelos meandros fiscais dos Certificados de Aforro — e esperamos que se sinta agora muito mais equipado para tomar decisões informadas. A tributação não tem de ser um bicho de sete cabeças: é um sistema com regras claras que, quando compreendido, pode ser navegado a seu favor.
Aqui está o seu plano de ação em cinco passos:
- Identifique a sua taxa marginal de IRS — Este é o ponto de partida. Calcule (ou peça ao seu TOC que calcule) a sua taxa marginal efetiva com base nos rendimentos do ano em curso.
- Recolha o extrato anual do IGCP — Aceda ao AforroNet e guarde o comprovativo dos juros brutos recebidos e do imposto retido em 2025.
- Use o simulador do IRS — Antes de submeter a declaração, compare os dois cenários (com e sem englobamento). O Portal das Finanças facilita esta comparação.
- Tome uma decisão consciente — Se englobar compensa (taxa marginal abaixo de 28%), faça-o. Se não compensa, deixe a retenção liberatória fazer o seu trabalho.
- Reveja anualmente — A sua situação fiscal pode mudar de ano para ano. Uma decisão ótima em 2025 pode não o ser em 2026 ou 2027. Reveja este exercício todos os anos.
Os Certificados de Aforro representam muito mais do que um simples produto de poupança — são um reflexo da relação que os portugueses têm com a segurança financeira e o Estado. Num contexto económico europeu em que a literacia financeira se torna cada vez mais um ativo diferenciador, compreender a fiscalidade dos seus investimentos é um passo decisivo para construir riqueza de forma sustentável.
A pergunta que fica: Sabe exatamente quanto pagou de imposto sobre os seus juros nos últimos três anos — e se poderia ter pago menos? Se a resposta for não, talvez este seja o momento certo para fazer as contas. O dinheiro que ficou na mesa não volta — mas o de amanhã ainda está à espera das suas decisões.
Article reviewed by William Sullivan, Gestor de Fundos de Investimento em Dívida Problemática e Situações Especiais, em Junho 1, 2026